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Novo decreto do governo permite a reabertura de concessionárias

Ronald Doria
Última atualização: 17/04/2020 11:53 AM
Ronald Doria 2 Min Leitura
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Neste período de quarentena, as concessionárias de veículos estavam fechadas, com diversos consultores de venda e gerentes realizando atendimentos via WhatsApp e somente as oficinas funcionando mediante algumas regras sanitárias. No entanto, a reabertura das concessionárias está liberada, graças ao decreto nº 40.576 de 16 de Abril 2020, publicado pelo Governo do Estado. Nele, alguns estabelecimentos ganham o direito de retomar o funcionamento em meio à pandemia do coronavírus. O deles, mediante algumas precauções, já está permitido a partir desta sexta-feira, 17.

Oficinas já estavam em funcionamento antes do decreto do dia 16

Segundo o decreto, as medidas de isolamento social são prorrogadas até o dia 24 de abril (as medidas serão avaliadas semanalmente, podendo resultar em novos decretos posteriormente), permitindo, porém, a abertura de locais como hotéis, motéis e pousadas (sendo vedado o funcionamento das áreas comuns de lazer, os restaurantes, bares e salas de auditório), lojas de material de construção, concessionárias de veículos, lojas de material de construção, imobiliárias, lojas de auto-peças, cartórios e tabelionatos, escritórios de arquitetura e engenharia, empresas de assistência técnica e ópticas.

Mas, para o funcionamento destes locais ser liberado, há algumas regras, como a limitação a, no mínimo, 1/3 das vagas de estacionamento, controle de acesso a 01 (uma) pessoa por família, sempre que possível, limitação do número de clientes a uma pessoa a cada 5 m² do estabelecimento, com fixação de barras visuais de distanciamento, disponibilização de produtos sanitizantes para o público em geral, como fornecimento de álcool a 70%, higienização de superfícies de contato e obrigatoriedade de fornecimento e uso de máscaras pelos clientes. Também foram determinadas medidas de proteção integral aos empregados, preservando rotinas de distância mínima de 2m (dois metros), com uso obrigatório de equipamento de proteção individual de acordo com a atividade laboral, com uso obrigatório de máscaras, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene.

TAGSConcessionáriaDecisãogoverno
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