Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade
Aceitar
  • redacao@garagemse.com.br
Garagem SE
  • Notícias
  • PREÇO DO COMBUSTÍVEL
  • DUAS RODAS
  • Classificados
  • Lançamento
  • Test Drive
  • Quem Somos
Reading: STF mantém suspensão imediata da CNH ao dirigir acima de 50% do limite da via
Font ResizerAa
Garagem SEGaragem SE
Buscar
  • Notícias
  • PREÇO DO COMBUSTÍVEL
  • DUAS RODAS
  • Classificados
  • Lançamento
  • Test Drive
  • Quem Somos
Siga-nos
Notícias

STF mantém suspensão imediata da CNH ao dirigir acima de 50% do limite da via

Ronald Doria
Última atualização: 01/06/2020 9:35 AM
Ronald Doria 2 Min Leitura
Compartilhar

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o trecho do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via.

Na sessão virtual, votaram favoráveis os ministros Edson Fachin, Cármen Lucia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Gilmar Mendes.

Em 2007, a OAB questionou o dispositivo no STF, sob o argumento de ferir o devido processo legal e o direito de defesa, a redação dada pela lei 11.334/06 ao artigo 218 do CTB, que permite a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação a quem for flagrado em velocidade 50% maior do que a permitida para o local.

A Ordem afirmou que as expressões “imediata” e “apreensão do documento de habilitação”, constantes da penalidade são inconstitucionais, já que contrariam os princípios constantes no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição.

“Permitir que a autoridade policial possa, no ato da aplicação da multa, suspender o direito de dirigir, com a apreensão do documento de habilitação, dão margem a toda sorte de abusos, em prejuízo para a população”

O então procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade pois o próprio CTB disciplina o procedimento administrativo referente às atuações e penalidades do trânsito. Dessa forma, seria garantido ao condutor o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, ainda que posteriormente ao ato preventivo de suspensão do direito de dirigir.

Na votação a última quinta-feira, prevaleceu o entendimento de que o dispositivo legal zela pela vida e tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras.

Compartilhe este artigo
Facebook X Email Copy Link Print
Artigo anterior Dirigimos o A3 Sedã
Próximo artigo Tapa Buraco: confira os bairros com obras nesta segunda-feira, 01

Mais Popular

Piloto e instrutor da Concorde Motos é destaque em evento nacional

By Ronald Doria

Garagem SE entrevista o motociclista Jorge Aragão

By Ronald Doria

Novo Kia Cerato 2.0 será lançado esse sábado em Aracaju

By Ronald Doria

Combustível: os melhores preços da segunda-feira

By Ronald Doria

SMTT e GMI de Itabaiana participam de Curso de Pilotagem Defensiva

By Ronald Doria
- Anúncio-
Ad image

Você também pode gostar

Notícias

Sergipe registra 1.602 veículos novos vendidos em abril

1 mês atrás
NotíciasPREÇO DO COMBUSTÍVEL

Petrobras anuncia nova redução no preço do diesel a partir de terça-feira

1 mês atrás
Notícias

SMTT registra 141 ocorrências em uma semana

1 mês atrás
Notícias

Mercado de veículos leves cresce em abril, mas ritmo anual desacelera com menos dias úteis

1 mês atrás
Garagem SE

Redes Sociais

Spotify Instagram Youtube

Acesso Rápido

  • Notícias
  • PREÇO DO COMBUSTÍVEL
  • DUAS RODAS
  • Classificados
  • Lançamento
  • Test Drive
  • Quem Somos

Fale com a Redação

  • contato@garagemse.com.br
  • (79) 99652-5788
  • Avenida Augusto Franco, 2040,| Siqueira Campos, Aracaju/SE - CEP 49075-100

GARAGEM SE © Copyright 2025. Todos os Direitos Reservados – Feito com ❤ por R2 Sites