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Prazo para desconto ou parcelamento especial do IPVA 2020 termina dia 15

Ronald Doria
Última atualização: 10/07/2020 4:44 PM
Ronald Doria 2 Min Leitura
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O modelo de pagamento do IPVA 2020 com desconto em quitação em cota única ou através de parcelamento será encerrado na próxima quarta-feira, dia 15, não havendo prorrogação desse prazo, conforme informou a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ). Como alerta aos proprietários de veículos, a SEFAZ orienta não deixar para a última hora e com isso perder o prazo por algum imprevisto.

As condições especiais que permitem dividir o valor do imposto em até seis parcelas, assim como desconto de 5% no pagamento à vista, foram concedidas desde o mês passado, como forma de beneficiar aqueles proprietários de veículos que tiveram dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Conforme a superintendente de Gestão Tributária da SEFAZ, Silvana Lisboa, “as placas vencidas até 30 de junho, apesar de estarem atrasadas, poderão ter o imposto quitado com desconto ou parcelado. Também é possível antecipar o pagamento daqueles veículos com final de placa para os próximos meses. Para pagar, é só acessar o site www.sefaz.se.gov.br ou o aplicativo Sefaz Mais Fácil”.

Silvana Lisboa reforça ainda duas informações importantes: “O dia 15 também é a data de pagamento da parcela do mês para quem iniciou o parcelamento em junho. E as dúvidas e orientações estão sendo atendidas através de mensagem via WhatsApp da SEFAZ, pelos telefones  9-9191-2205 e 9-9175-4758, assim como outros números disponíveis no site da Secretaria da Fazenda”.

Detran

De acordo com o Detran, os proprietários de veículos devem estar atentos também quanto ao prazo de pagamento do Licenciamento. Até o dia 15 desse mês não há a incidência de multa pelo atraso. Para a regularização, é importante não deixar para os últimos dias e evitar problemas com a compensação bancária. Vale ressaltar que é necessário pagar o IPVA pela Sefaz para desbloquear o sistema no Detran e pagar o Licenciamento. Deixando para os últimos dias o sistema pode não registrar a tempo e o proprietário de veículo perder o prazo do dia 15 no Detran.

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