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Presidente sanciona lei que altera Código de Trânsito

Ronald Doria
Última atualização: 14/10/2020 3:55 PM
Ronald Doria 4 Min Leitura
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa terça-feira, 13, com vetos, o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14).

A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.

“Não era aquilo que nós queríamos, mas houve algum avanço. Com toda a certeza, no ano que vem a gente pode apresentar novo projeto buscando corrigir mais alguma coisa. A intenção nossa é facilitar a vida do motorista”, afirmou o presidente, durante a live, ao lado do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas. 

As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada. 

Alguns vetos
Um dos vetos de Bolsonaro foi em relação às regras que restringiam a circulação de motociclistas. “Está no projeto, nós vetamos, que o motociclista apenas pudesse ultrapassar com filas, carros parados e baixa velocidade. Nós vetamos isso. Continua valendo uma velocidade maior para o motociclista poder seguir destino”, afirmou o presidente.

Outro veto diz respeito à exigência de avaliação psicológica de parte dos condutores em alguns casos, como motorista envolvido em acidente grave para o qual tivesse contribuído; motorista condenado judicialmente por delito de trânsito; ou flagrado colocando em risco a segurança do trânsito.

Cadeirinha
O projeto aprovado prevê ainda a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não têm 1,45 m de altura. O equipamento deve se adequar à idade, peso e altura O descumprimento da regra resultará em multa correspondente a uma infração gravíssima.

De acordo com a proposta original do governo, a punição para o descumprimento era apenas uma advertência por escrito.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Jadilson Simões

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