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Medidas do governo federal provocarão uma perda de até R$ 370 milhões em Sergipe, afirma a Sefaz

Ronald Doria
Última atualização: 14/03/2022 1:25 PM
Ronald Doria 5 Min Leitura
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Brasilienses enfrentam até 4km de filas para abastecer em posto de combustíveis que vende gasolina a R$ 2,98 como parte do Dia da Liberdade de Impostos (DLI).

A Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz/SE) informa que três medidas adotadas pelo Governo Federal provocarão uma perda de R$ 370 milhões em arrecadação em Sergipe. Entre elas, estão redução de imposto sobre produtos industrializados (IPI) para diversos itens, entre eles, automóveis, e a nova lei dos combustíveis, a qual  mudou regras para cobrança do ICMS.

“Além da confusão provocada após a sanção intempestiva da Lei Federal que regulamentou o DIFAL (cobrança pelos Estados de destino das mercadorias do Diferencial de Alíquota), que vai impor uma perda de R$ 135 milhões na arrecadação, mais duas medidas elevam o risco fiscal em Sergipe em 2022, prejudicando principalmente as condições para novos reajustes de servidores públicos”, comunica o órgão, por meio de sua página no Instagram.

Segundo a Sefaz, a primeira veio no fim de fevereiro, através do Decreto nº 10.979/2022 do Governo Federal, que reduziu o IPI em até 25% e vai provocar uma perda na arrecadação de R$ 183 milhões para Sergipe este ano. Entre os produtos com corte no tributo, estão os automóveis. Para eles, diminuição na cobrança da alíquota do imposto incidente é de 18,5%.

No último dia 11, continua o órgão, foi sancionada pelo presidente da República mais uma medida que eleva o risco fiscal em 2022: o PLP nº 11/2020, que mudou regras para cobrança do ICMS* como alternativa para conter o preço do combustível. “A mudança provocará uma perda estimada em R$ 52 milhões com a nova lei dos combustíveis, em uma estimativa conservadora”, explica a Sefaz.

A maior mudança é sobre o ICMS do diesel, de acordo com a secretaria, impondo a utilização de uma média móvel dos últimos 5 anos para calcular o preço sobre o qual incidirá o ICMS até 31/12/2021. Na legislação em vigor, a incidência era sobre uma média móvel de 15 dias, além de estar congelado desde 01/11/2020, informa a Sefaz.

A Secretaria de Estado da Fazenda considera a medida como mais um gatilho para nova queda na arrecadação dos estados e municípios, “isso sem a garantia de queda nos preços de combustíveis na bomba, pois a causa da alta variação dos preços dos combustíveis está na política de preços da Petrobras, que adotou como parâmetro de reajuste para a venda nas distribuidoras a cotação do petróleo e a taxa de câmbio internacional, e que no dia 10 de março anunciou novos aumentos sobre combustíveis”, ressalta.

“Somos a favor de medidas que diminuam os preços dos combustíveis. Sergipe está com ICMS congelado desde novembro de 2021, perdeu arrecadação, o preço não reduziu na bomba e agora a Petrobras vem com outro aumento. Estas e outras medidas do Governo Federal fazem Sergipe perder ainda mais e temo que não resolva”, avalia o secretário da Fazenda, Marco Antonio Queiroz.

*NOVA LEI DOS COMSUTÍVEIS
A nova norma fixa que a cobrança do imposto Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, inclusive importados, incidirá apenas uma vez. Antes ela incidia em várias fases da cadeia produtiva.

Além das mudanças no ICMS, principal tributo estadual, o texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022. As novas normas alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.

Em vez de um percentual sobre o preço cobrado nas bombas (como era), as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida (litros, por exemplo) e serão definidas por meio de decisão unânime do Conselho de Secretários Estaduais de Fazenda (Confaz), de modo que não haja ampliação do peso proporcional do tributo no valor final ao consumidor.

Enquanto não for disciplinada a incidência do ICMS, nos termos definidos pelo projeto, haverá para o diesel uma regra transitória, a perdurar até 31 de dezembro de 2022. Nesse período, a base de cálculo da alíquota atual será a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.

Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

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