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Rifas de veículos: delegado explica critérios para legalidade

Ronald Doria
Última atualização: 02/04/2024 9:30 PM
Ronald Doria 4 Min Leitura
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Se não for regularizada, realizadores podem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação fiscal

No país, uma modalidade de sorteio tem ganhado notoriedade nos últimos meses nas redes sociais: as rifas de veículos. Com a divulgação massiva online e crescente popularização, esse sistema de premiações tem atraído diversas pessoas que sonham em ganhar um automóvel ou motocicleta. Afinal, ser contemplado com esses bens, gastando de R$ 2 a R$ 10 para adquirir um bilhete, é um atrativo e tanto, não é mesmo?

Mas por ser algo com repercussão mais intensa atualmente e diante de casos de investigações e prisões de influenciadores em outros Estados, desperta dúvidas. O próprio público que participa desses sorteios via redes sociais tem externado a suspeita de fraudes. Um exemplo aqui em Sergipe é um perfil do Instagram que promove o sorteio de veículos. Há cerca de dez dias, foi bombardeado de acusações por seguidores após um anúncio de que não havia ganhador em uma das promoções. No entanto, o responsável pela página se posicionou em diversos stories e vídeos, reiterando a lisura e legalidade em todo o processo.

CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO X ATO ILÍCITO
O Garagem Sergipe entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), para saber quais critérios devem ser seguidos para uma rifa de veículos se enquadrar dentro da legalidade. Quem trouxe os esclarecimentos acerca do processo foi o delegado Bruno Santana.

Segundo ele, as rifas são regulamentadas pela União e, antes de tudo, é necessário o aval do Ministério da Fazenda. “Exceto caso haja uma autorização expressa do Ministério da Fazenda, todo e qualquer tipo de sorteio, seja envolvendo rifa ou qualquer outro jogo de azar, é tido como um ato ilícito”, afirma Bruno Santana.

A não regularização ou indícios de fraude podem trazer complicações para os realizadores. “A realização de rifas e sorteios por meio de redes sociais, a prática de rifas e sorteios não regularizadas, é considerada uma contravenção penal prevista no art. 50 e 51 do decreto lei nº 3688/1941.”, explica o delegado.

Empresas e influenciadores que organizam rifas de automóveis de forma ilícita podem entrar na mira de autoridades policiais e da Justiça. “Poderão responder pela contravenção penal e em determinados casos pelos crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e sonegação fiscal”, aponta Bruno Santana.

O delegado cita também requisitos para rifar prêmios via redes sociais de maneira lícita. “Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção. Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis”, frisa.

Já os consumidores, compradores das rifas não regularizadas, de acordo Bruno Santana, não estão cometendo uma contravenção. “Não respondem pelo crime por atipicidade da conduta. Não existe previsão legal quanto a isso”, ressalta.

O delegado esclarece ainda como as autoridades lidam com os ganhadores de uma rifa que apresenta traços de contravenção penal ou crime. “Nesses casos, havendo a configuração da origem da ilegalidade do bem, tende a autoridade representar pela busca e apreensão, para que seja satisfeita a responsabilidade penal do autor da contravenção ou crime imputado. No que se refere ao ganhador, este, mediante ação judicial, alegará a boa fé e a depender do entendimento da autoridade judicial, poderá reavê-lo ou em alguns casos receber o valor da rifa despendida”.

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