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PRF adere à funcionalidade que moderniza serviço de identificação de condutores infratores

Guilherme Prata
Última atualização: 19/09/2024 4:42 PM
Guilherme Prata 4 Min Leitura
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Agora, todas as infrações ocorridas nas vias federais já podem ser transferidas diretamente do celular dos proprietários dos veículos

A Polícia Rodoviária Federal divulgou nessa quarta, 18, sua adesão à funcionalidade Indicação do Real Infrator pela Carteira Digital de Trânsito. Serviço permite aos proprietários e principais condutores de veículos, indicar de forma digital e automática, o motorista responsável por infrações de trânsito.

Solução foi desenvolvida pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em parceria com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Conforme o Serpro, como o serviço já estava disponível para as multas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com a adesão da PRF todas as infrações ocorridas nas vias federais já podem ser transferidas diretamente do celular dos proprietários dos veículos.

Disponível desde o dia 5 de setembro de 2024, funcionalidade pode ser acessada também pelo Portal de Serviços da Senatran, eliminando a necessidade de deslocamento às unidades administrativas da PRF ou uso dos Correios.

Impactos positivos da inovação
Com a homologação da Senatran, a PRF se torna ainda mais eficiente. A análise das interações é agora totalmente automatizada, garantindo um processo instantâneo e livre de intervenção humana, o que reduz o risco de erros e agiliza o atendimento. Desde a implementação, mais de 5 mil registros de indicação de condutores infratores foram realizados via plataformas digitais, refletindo o impacto positivo desta inovação.

Além de facilitar a vida dos cidadãos, a iniciativa também traz grandes benefícios à gestão interna da PRF. A análise detalhada dos processos físicos, que anteriormente foi planejada, foi elaborada em um ganho de eficiência para as equipes técnicas dos Centros de Processamento de Autuações em estados como Ceará e São Paulo, que poderão focar em atividades mais estratégicas.

O PRF Flávio Vasconcelos, chefe de comunicação da PRF em Sergipe, destacou a importância da inovação: “Com essa transformação digital, a PRF reforça seu compromisso de modernizar os serviços prestados à população, garantindo mais agilidade e transparência. O novo sistema representa um avanço significativo na gestão de autuações, permitindo que nossos agentes se concentrem em áreas prioritárias para a segurança no trânsito.”

A divulgação oficial deste novo serviço foi feita durante a abertura da Semana Nacional de Trânsito, iniciada nessa quarta em todo o país.

Além das vias federais, onze Detrans de todo o país também oferecem a Indicação do Real Infrator pela CDT: Espírito Santo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Alagoas, Minas Gerais, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul e Roraima.

Serpro explica como utilizar a plataforma
Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas e a pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br. Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br.

Com informações do Serpro e PRF
Foto: PRF/SE

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