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Projeto prevê multas mais altas para veículos mais caros

Guilherme Prata
Última atualização: 20/02/2025 3:02 PM
Guilherme Prata 3 Min Leitura
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Quanto mais caro o veículo, mais alto será o valor da multa aplicada ao condutor no caso de infrações de trânsito. Essa foi a lógica usada pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP) ao criar o Projeto de Lei (PL) 78/25. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, substitui o valor fixo das multas de trânsito por um percentual do preço de mercado do veículo.

Atualmente, o CTB prevê quatro valores fixos para as multas, que aumentam conforme a gravidade. Para as infrações consideradas ‘leves’, por exemplo, o valor da multa é de R$ 88,38. Para este tipo de infração, o projeto prevê uma multa equivalente a 0,1% do valor do veículo.

Para infração ‘média’, o texto determina multa de 0,15% do preço do carro; no caso das ‘graves’, 0,2%; em relação às infrações ‘gravíssimas’, 0,35%. Se o PL virar lei, havendo aprovação na Câmara e no Senado, o valor de mercado do automóvel será determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com atualização anual.

O objetivo, segundo Celeguim, é tornar o sistema de aplicação de multas de trânsito mais equitativo. O deputado avalia que o modelo atual, de valores fixos, gera consequências desproporcionais entre os motoristas de diferentes classes sociais, e não pune adequadamente os condutores de alta renda.

“Enquanto para proprietários de automóveis de menor valor o impacto financeiro das multas pode ser extremamente significativo, para condutores de veículos de luxo, o mesmo valor torna-se irrisório”, compara Celeguim. Desta forma, continua o deputado, a multa não funciona “como um elemento educativo ou dissuasório”.

Se o projeto for aprovado, a nova regra deverá ser regulamentada em 90 dias e passará a valer em 180 dias. Outros pontos da lei de trânsito, como o sistema de pontos na CNH e os fatores multiplicadores para as infrações gravíssimas não são alterados pelo projeto. 

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Foto: Agência Câmara

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