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MPSE promove Cumprimento de Sentença para garantir frota de táxis adaptados para PCDs

Guilherme Prata
Última atualização: 30/07/2024 12:04 PM
Guilherme Prata 3 Min Leitura
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O Ministério Público de Sergipe promoveu o Cumprimento de Sentença para que o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT/Aju) cumpram o que determina a Lei Municipal nº 4.928/2017, que estabelece que a frota de táxi circulante em Aracaju deve contar com, no mínimo, 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, ainda que se tratem de permissionários individuais.

Ação ocorreu por meio da 4ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, com atuação na área dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O procedimento teve origem em meados de 2016, através de tratativas extrajudiciais do MP de Sergipe, com o objetivo de enquadrar a frota de táxis da capital ao disposto no art.51 da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015 – LBI). Como não houve acordo, o MPSE ingressou com Ação Civil Pública e teve os pedidos acatados pelo Poder Judiciário em março de 2022. No entanto, mesmo com a decisão judicial em vigor, o Município de Aracaju e a SMTT não vêm cumprindo a legislação municipal.

Em Aracaju, conforme apurado nos autos do procedimento, o serviço de táxi é regulamentado pelo Decreto nº 61/2002, sendo delegado a terceiros, através de ato administrativo da própria SMTT, a qual concede uma única permissão a cada pessoa física, inexistindo concessão de alvarás a empresas de táxis. Ainda assim, cabe à SMTT planejar, organizar, delegar e controlar a prestação de serviços públicos relativos a transporte coletivo e individual, tráfego, trânsito e sistema viário, observando o planejamento urbano municipal e as competências municipais oriundos da Lei nº 9.503/1997.

No decorrer do processo judicial, a administração municipal apresentou recursos com o objetivo de reverter a sentença, mas todos eles foram negados, ficando mantida a determinação para que a legislação fosse cumprida.

No Cumprimento de Sentença, além de requerer o cumprimento do percentual mínimo de 10% de veículos adaptados para pessoas com deficiência, o MPSE solicitou fixação de multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial.

Com informações do MPSE

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