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Condutores devem ficar atentos ao prazo para solicitação de isenção do IPVA

Guilherme Prata
Última atualização: 10/02/2025 7:17 PM
Guilherme Prata 3 Min Leitura
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Os condutores que possuem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos às mudanças no prazo para a solicitação do benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A partir deste ano, os pedidos devem ser feitos até a data correspondente ao vencimento do IPVA/licenciamento do veículo, conforme o calendário.

Assim, segundo a Sefaz, os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 necessitam formalizar a solicitação até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio. O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando no dia 28 termina o prazo para a solicitação dos condutores de veículos de placa final 0.

“É importante destacar que quem não cumprir esse cronograma terá que fazer o recolhimento do imposto de forma integral. Reforçamos o pedido para que esses beneficiários estejam atentos ao calendário e não deixem para fazer a requisição de última hora, sob o risco de perderem o direito à isenção”, explica o gerente do IPVA, César Costa.

Como solicitar
A solicitação é feita de forma online e deve ocorrer no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘Serviços’, subitem ‘Serviços online’. Lá, o condutor deve escolher a opção ‘Isenção de IPVA’, preencher os dados do solicitante, anexar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço. As solicitações só serão analisadas via meio eletrônico e que estejam digitalizadas de maneira legível. As respostas serão encaminhadas via conta do Protocolo Virtual.

Têm direito à isenção do IPVA as pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação completos e motos de até 50 cilindradas.

Donos de motocicletas com capacidade volumétrica entre 50 e 165 cilindradas, desde que residam em Sergipe, recebam até dois salários mínimos, tenham somente um veículo por usuário e que ele seja de fabricação nacional também têm direito ao benefício por meio do Programa Rode Bem. O prazo para a solicitação da isenção para estes, porém, foi até o dia 31 de dezembro.

Foto: Ascom/Governo

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