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PRF/SE já flagrou 2,2 mil condutores sem CNH este ano

Ronald Doria
Última atualização: 18/10/2021 2:13 PM
Ronald Doria 2 Min Leitura
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Em Sergipe, não é difícil encontrar quem adote a perigosa prática de conduzir veículos antes de tirar a habilitação legal exigida. Prova disso são as fiscalizações realizadas pela Polícia Rodoviária Federal de Sergipe (PRF/SE), nas quais chamam atenção o número de pessoas inabilitadas flagradas. Somente neste ano, o órgão já notificou 2,2 mil pessoas nas rodovias federais que cortam o Estado por essa infração. Isso corresponde a cerca de oito autuações por dia.

A PRF/SE informa que, administrativamente, quem dirige sem possuir Permissão para Dirigir (PPD), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) comete uma infração gravíssima (multa de R$ 880, 41) e pode ser autuado por isso. Contudo, por não possuírem prontuário junto ao Detran, mesmo que ocorra a autuação, a pontuação para essas pessoas não será computada. No caso de um acidente, o fato de haver um condutor que não está legalmente habilitado é algo sempre considerado na esfera judicial.

“Temos registros de condutores inabilitados que tentam fugir da abordagem policial conduzindo de forma perigosa, colocando em risco pessoas e bens materiais, públicos e privados”, destaca Queiroz, da assessoria de imprensa PRF. Estes casos são considerados crimes de trânsito, conforme art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Condutas desse tipo devem ser evitadas pelo seu perigo potencial e costumam produzir efeitos na esfera penal.

Quanto ao proprietário que deu condições do veículo ser usado por alguém inabilitado, ou que deliberadamente entregou a direção, a PRF esclarece que também caberá responsabilização. “Haverá autuação pela infração gravíssima prevista no artigo 164 do CTB, e além do pagamento da multa, sete pontos serão adicionados em seu prontuário. Independentemente de haver acidente, a mera conduta de permitir, confiar ou entregar a direção do veículo automotor a pessoa que não seja habilitada constitui crime, razão pela qual lavramos Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs), nos quais os envolvidos comprometem-se a comparecer em Juízo quando intimados”, destaca o órgão.

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